Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023
Fabiana Rocha Desenvolvimento para Territórios
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Mesmo que a senhora Fabiana Rocha seja a única sócia da empresa, é necessária autorização expressa da titular do nome civil para registro do nome como marca. Dessa forma, apresente autorização expressa (datada e assinada) para registrar o nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA ROCHA CONSULTORIA & TREINAMENTO LTDA - ME
- 45.193.031/0001-44
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2762ExigênciaEsta publicação12/12/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)