CANTINA CAMPESTRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918468566 (LUAR DO CAMPESTRE), Processo 906871832 (CAMPESTRE), Processo 908320345 (CAMPESTRE) e Processo 918596599 (Vila Campestre). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VILA ROMANA BEBIDAS LTDA
- 86.352.838/0001-60
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2762IndeferimentoEsta publicação12/12/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)