BOB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a requerente se deseja prosseguir na NCL (11) 03, para designar "Cosméticos;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem para o rosto;Produtos cosméticos para cuidados da pele", ou na NCL (11) 21 para designar "Espuma sem látex para aplicação de cosméticos, produtos líquidos, em pó e cremosos; Espuma de material macio para maquiagem; Espuma com diversos recortes anatômicos; Esponja macia.", caso as esponjas e espumas sejam todas para uso doméstico, tendo em vista que a especificação apresenta itens de classes diferentes. Vale ressaltar que o item "Acessório para maquiagem" é genérico para fins de classificação e será excluído da especificação. Cumpra em uma única classe e na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2762ExigênciaEsta publicação12/12/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)