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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

ADALM ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
925569941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADALM ALIMENTOS LTDA
44.692.052/0001-41
Data de depósito
28 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2780Arquivamento16/04/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2682Oposição31/05/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)