Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023
microcânulas FillerFlex
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACCR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 09.570.371/0001-83
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)