Hotel Guadalupe
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921348720
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917881788 (GUADALUPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Praia de Guadalupe Empreendimentos Imobiliários S.A.
- 07.300.052/0001-22
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2762IndeferimentoEsta publicação12/12/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)