CRE Centro de Reabilitação Especializada
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INPI - 52402.003092/2023-55 - Processo 5001578-08.2023.4.02.5110 - Em cumprimento a decisão transitada em julgado, deferido o pedido
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007495 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Processo 5001578-08.2023.4.02.5110 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.003092/2023-55 - Pedido de Marca 919971326 - Sentença transitada em julgado [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido (CPC/2015, art. 487, I) para decretar a nulidade do indeferimento do registro n.º 919.971.326 para a marca mista CRE CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADA, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.]
Sobre a marca
- Titular
- CRE - CENTRO DE REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
- 24.684.645/0001-59
- Data de depósito
- 23 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2762Judicial12/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)