Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023
MONA Crespa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência, sendo incluída a descrição: "a saber: comércio de pinturas em tela, em madeira e em outros materiais; comércio de esculturas, oratórios e luminárias artesanais".
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZÉM SÃO PEDRO DE TIRADENTES LTDA - ME
- 30.765.585/0001-00
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)