MANUTENÇÕES AGRÍCOLA J.D
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927871432 - JD AUTO ELÉTRICA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901090620 (JD INJEÇÕES ELETRÔNICAS) e Processo 926313274 (JD INSTALADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HUMBERTO SANTOS DE OLIVEIRA 06517830626
- 45.974.428/0001-73
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2761IndeferimentoEsta publicação05/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)