Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
COPACABANA DIGITAL MUSIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COPACABANA DIGITAL MUSIC
- Processo INPI
- 928117618
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens excluídos da especificação por estarem em outra classe ou serem genéricos: ?Distribuição on-line de música em formato digital?
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)