Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
POWER SAPATAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POWER BRECK INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA
- 23.101.965/0001-76
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)