Processo nº 928115887
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Como se trata de marca composta por imagem/representação de pessoa conhecida, é necessário que seja apresentada autorização para o registro dessa imagem pelo titular da mesma. Alternativamente, o requerente pode comprovar que é titular da mesma e, portanto, tem o direito de registrá-la como marca. Notadamente, é necessário que o requerente demonstre com comprovações que o licenciador é titular da imagem e que o mesmo autoriza o seu registro pelo licenciado.
Sobre a marca
- Titular
- DAVIDOFF & CIE SA
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2761ExigênciaEsta publicação05/12/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição