MATEUS SINCE 1999 BARBEARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912912936 (MATHEUS BARBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário para "MATEUS SINCE 1999 BARBEARIA".
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2761IndeferimentoEsta publicação05/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)