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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

DOCE SONHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

DOCE SONHO
Processo INPI
928099997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925180386 (DOCES SONHOS DA JUJU DOCERIA) e 927280620 (Sonhos Doce). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920156177 (SONHO DOCE DA DANI), Processo 830142630 (SONHO DOCE) e Processo 922797633 (DOCE SONHO Por Nathalia Ambrozio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SIMÕES E MARINHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BOMBONIERE LTDA EPP
43.673.068/0001-44
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
22 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2761IndeferimentoEsta publicação05/12/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)