Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
ESTER HADASSA ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTER HADASSA ACESSORIOS LTDA
- 48.095.609/0001-18
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)