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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

MANO GASTRONOMIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
927520168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação: "Serviços de lanchonetes, serviços de bares, serviços de restaurantes, Serviços de foodtruck [inclusive através de delivery], incluídos nesta classe", em conformidade com o constante na petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
ZULMIRA DE CARVALHO SILVA
46.232.383/0001-24
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2770Registro06/02/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2749Exigência12/09/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)