Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
MANO GASTRONOMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação: "Serviços de lanchonetes, serviços de bares, serviços de restaurantes, Serviços de foodtruck [inclusive através de delivery], incluídos nesta classe", em conformidade com o constante na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ZULMIRA DE CARVALHO SILVA
- 46.232.383/0001-24
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)