Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
TRIBU saúde
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIBEIRO DE ANDRADE CONSULTORIA EM SAUDE EIRELI - ME
- 28.440.070/0001-80
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)