Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
EPHAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ANALITICO DE EXCELENCIA FARMACEUTICA LTDA -EPP
- 12.220.666/0001-34
- Procurador ou escritório
- JONAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO SANTOS & SANTOS MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)