Casa do Celular
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925154113 (CASA DO CELULAR MANTENDO VOCÊ CONECTADO!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921628978 (Casa do celular), Processo 906600189 (CASA DO CELULAR), Processo 914382080 (Casa do Celular), Processo 921628331 (Casa do Celular), Processo 921628846 (Casa do Celular) e Processo 921628935 (CASA DO CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2761IndeferimentoEsta publicação05/12/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)