Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
ALBEE PROFESSIONAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230428506 (14/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L'AIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 12 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2761RenovaçãoEsta publicação05/12/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.