ESG FORTUNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação aos itens a seguir: "serviços de consultoria na área de questões de política, política pública, economia, sociedade, cultura, tecnologia e ambientais" (NCL 35); "provimento de informações nas áreas de questões de negócios, política, política pública, economia, sociedade, cultura, tecnologia e ambientais através de um website" e "serviços de informática, a saber: serviços online interativos com informações nas áreas de questões de negócios, política, política pública, economia, sociedade, cultura, tecnologia e ambientais pela internet (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" (NCL 42). Repare que serviços de consultoria e o provimento de informações são classificados de acordo com o segmento de me
Sobre a marca
- Titular
- FORTUNE MEDIA IP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2761Designação (Madri)Esta publicação05/12/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)