URUCUM ECOPRINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230514776 (24/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A. TAVARES ARTIGOS E ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2760ExigênciaEsta publicação28/11/2023
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)