Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
futura PROTEÇÃO VEICULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
- 30.667.079/0001-70
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2760DeferimentoEsta publicação28/11/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)