Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
BRILHA GRAN MARMORARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRILHA GRAN MÁRMORARIA
- 42.763.309/0001-83
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2760DeferimentoEsta publicação28/11/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)