Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
COOPTAGRAN COOPERATIVA DOS TRANSPORTES DA GRANDE NATAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA GRANDE NATAL
- 14.808.032/0001-22
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2760DeferimentoEsta publicação28/11/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)