Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
CAZÉ BRAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL PONTES DA SILVA
- 12.809.223/0001-83
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2760DeferimentoEsta publicação28/11/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)