ATACADÃO ESTRELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826526152 (SUPERMERCADOS ESTRELA), Processo 924705710 (ATACADÃO RONDELLI), Processo 923684859 (Estrela Conexão Alimentar) e Processo 911603824 (Mercado Estrela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JEISCIANE DA SILVA BARRETO DAMASCENO 08004267386
- 40.719.546/0001-11
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2760IndeferimentoEsta publicação28/11/2023
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)