Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
ACELERA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACELERA BRASIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI
- 11.132.929/0001-90
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2760DeferimentoEsta publicação28/11/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)