Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
AETOTAL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230270347 (13/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AE TOTAL COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2760PetiçãoEsta publicação28/11/2023
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.