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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

AUTOGRAPH COLLECTION

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

AUTOGRAPH COLLECTION
Processo INPI
830456619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230428581 (14/11/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARRIOTT INTERNATIONAL, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
MARRIOTT INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
25 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2760RegistroEsta publicação28/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.