(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

MARIE JEAN COOK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830086714
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220272608 (08/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: A P SARAN EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
A. P. SARAN - EPP
06.275.959/0001-16
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2760PetiçãoEsta publicação28/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2527Nulidade11/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2493Deferimento16/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2135Sobrestamento06/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.