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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

LASCAUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829665129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230530917 (01/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REGALARE COMÉRCIO LTDA. Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
REGALARE COMÉRCIO LTDA.
05.730.562/0001-04
Procurador ou escritório
Poli Advogados Associados
Data de depósito
12 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2760PetiçãoEsta publicação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.