CE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)37: Processo 904433048 (CE CONSTRUJET ENGENHARIA), Processo 831095601 (CE CARIOCA ENGENHARIA), Processo 904175464 (CE CAMPO ELÉTRICO ENGENHARIA), Processo 912741546 (CE CONSTRUTORA ELEVAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. U. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2022
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2760Designação (Madri)Esta publicação28/11/2023
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)