HURTIGRUTEN EXPEDITIONS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Identifica-se a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face a registros anteriores de titularidade de Hurtigruten AS [NO] e de HURTIGRUTEN GROUP AS [NO]. Nós entendemos poder tratar-se de mesma empresa ou empresas de mesmo grupo econômico. Se forem a mesma empresa proceda a alteração cadastral (nome e endereço) de forma a não haver divergência de titularidade, ou alternativamente se forem empresas de mesmo grupo econômico, apresente declaração conjunta de acordo com Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- H. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de setembro de 2022
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2760Designação (Madri)Esta publicação28/11/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)