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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

ADRIANA CAPELOCI CORRETORA DE IMÓVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
928036170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se o nome civil ?ADRIANA CAPELOCI? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?ADRIANA CAPELOCI?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
CAPELOCI IMOVEIS LTDA - ME
40.715.554/0001-90
Procurador ou escritório
Loyal Trade Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2779Registro09/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2771Deferimento15/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759ExigênciaEsta publicação21/11/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2700Publicação04/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)