Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
GRUPO MAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRESTADORES DE SERVICIOS DE COLIMA, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- ANA LUIZA ABDALLA, TALITA LAMBLEM E EDUARDO DE PAULA MACHADO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)