ANDERSON GRIFES MODA MASCULINA E ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920504809 (ÓTICA ANDERSON) e Processo 903958619 (ANDERSON BICICLETAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de ?ANDERSON GRIFES? para ?ANDERSON GRIFES MODA MASCULINA E ACESSÓRIOS? para adequação ao elemento figurativo apresentado, conforme orientação do Manual de Marcas do INPI, item 9.1 Alteração da marca, subitem ?Adequação do elemento nominativo?.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON ALVES FERREIRA 13048445609
- 44.985.832/0001-80
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2759IndeferimentoEsta publicação21/11/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)