Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
Cxpress
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro. Observe que, segundo o art.128, §1º da LPI, as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Verifica-se que o CNPJ da requerente não contempla serviços financeiros ou afins aos reivindicados no pedido.
Sobre a marca
- Titular
- E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA.
- 06.301.219/0001-07
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2759ExigênciaEsta publicação21/11/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)