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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
928026523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro. Observe que, segundo o art.128, §1º da LPI, as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Verifica-se que o CNPJ da requerente não contempla serviços financeiros ou afins aos reivindicados no pedido.

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Sobre a marca

Titular
E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA.
06.301.219/0001-07
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
15 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2771Arquivamento15/02/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2759ExigênciaEsta publicação21/11/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2700Publicação04/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)