Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
GLOW BEAUTY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR - ME
- 15.211.275/0001-41
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)