Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
COMUNIDADE SAMIA MARSILI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VILLELA, MARSILI E CARVALHO LTDA
- 45.118.969/0001-08
- Procurador ou escritório
- GMPR Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2759ArquivamentoEsta publicação21/11/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)