Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
Mina Bem-Estar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINA PLATAFORMA DE BEM-ESTAR LTDA.
- 34.881.022/0001-20
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)