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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

CACHAÇA DONNA ONÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925364029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente o pedido de registro de marca com a exclusão da expressão ?cachaça?, irregistrável para o comércio de bebidas alcoólicas, em observância ao Decreto nº 4.062, 21 de dezembro de 2001, que define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas, e ao que dispõe o tópico ?Cachaça? do item 5.11.10 do Manual de Marcas (3ª edição, 6ª revisão).

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2772Arquivamento20/02/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2759ExigênciaEsta publicação21/11/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2679Oposição10/05/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)