CACHAÇA DONNA ONÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o pedido de registro de marca com a exclusão da expressão ?cachaça?, irregistrável para o comércio de bebidas alcoólicas, em observância ao Decreto nº 4.062, 21 de dezembro de 2001, que define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas, e ao que dispõe o tópico ?Cachaça? do item 5.11.10 do Manual de Marcas (3ª edição, 6ª revisão).
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2759ExigênciaEsta publicação21/11/2023
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)