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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

CASA ORANGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASA ORANGE
Processo INPI
925345229
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220304500 (15/07/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: ORANGE BRAND SERVICES LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A
11.535.028/0001-40
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
30 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2761Registro05/12/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2677Oposição26/04/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)