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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

MASSAS SUPREMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
925336033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 811292002 (SUPREMA) e Processo 917648625 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS SUPREMA LTDA ME
14.197.343/0001-00
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2852Recurso negado02/09/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2772Recurso20/02/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2759IndeferimentoEsta publicação21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2677Oposição26/04/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)