Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
CORUJINHA MODA INFANTIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918620678 (Corujinhas Moda Infantil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL CABRERA MODA INFANTIL
- 20.768.764/0001-39
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 20 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2759IndeferimentoEsta publicação21/11/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)