PRIME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme comunicado publicado pela Comissão de Classificação de Produtos e Serviços na RPI 2380, de 16/08/2016, serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos à classe 42 sob a natureza de marca de certificação, tendo sido retiradas das listas de classificação de produtos e serviços as entradas ?emissão/validação de certificação digital? e ?serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação. Realizada alteração na especificação para melhor adequação à natureza da marca reivindicada, com substituição da expressão ?para fins de certificação? por ?para fins de controle de qualidade/avaliação da conformidade?, bem como exclusão do item ?emissão/validação de certificação digital?.
Sobre a marca
- Titular
- E S DE QUEIROZ NETO EIRELI
- 24.319.276/0001-03
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)