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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

PRIME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
914936611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforme comunicado publicado pela Comissão de Classificação de Produtos e Serviços na RPI 2380, de 16/08/2016, serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos à classe 42 sob a natureza de marca de certificação, tendo sido retiradas das listas de classificação de produtos e serviços as entradas ?emissão/validação de certificação digital? e ?serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação. Realizada alteração na especificação para melhor adequação à natureza da marca reivindicada, com substituição da expressão ?para fins de certificação? por ?para fins de controle de qualidade/avaliação da conformidade?, bem como exclusão do item ?emissão/validação de certificação digital?.

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Sobre a marca

Titular
E S DE QUEIROZ NETO EIRELI
24.319.276/0001-03
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
28 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2761Registro05/12/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)