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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

ORIENTAL REEN HAIR SCIENCE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828928320
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230396131 (19/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LG H&H CO., LTD. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230505104 (18/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LG H&H CO., LTD. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
LG H&H Co., LTD.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759RenovaçãoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759PetiçãoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2006Sobrestamento16/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.