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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

TIJUCA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810825023
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230397698 (20/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PERIPAN INDUSTRIAL LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230346769 (25/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFECCAO E PASSAMANARIA DESTAQUE LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: PERIPAN INDUSTRIAL LTDA [BR] Cessionário: CONFECCAO E PASSAMANARIA DESTAQUE LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONFECCAO E PASSAMANARIA DESTAQUE LTDA
41.867.625/0001-32
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de abril de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2759PetiçãoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759RenovaçãoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1193Renovação13/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 807Transferência08/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 775Transferência27/08/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.