(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

URBAM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

URBAM
Processo INPI
790206846
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230407991 (30/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): URBANIZADORA MUNICIPAL S/A. - URBAM Procurador: ALINE MARIA DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
45.693.777/0001-17
Procurador ou escritório
Legado Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759RenovaçãoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Despacho anulado19/04/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2361Judicial05/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1218Renovação05/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.