FAZENDA SANTA MARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840232969 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 901355941 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 818851740 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232985 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 818326425 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 830024760 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 840232950 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2758IndeferimentoEsta publicação14/11/2023
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)